Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250748
Nº Convencional: JTRP00007209
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DO ÁLCOOL
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
REENVIO DO PROCESSO
Nº do Documento: RP199302039250748
Data do Acordão: 02/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T POL PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 5755/91
Data Dec. Recorrida: 05/14/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REENVIO DO PROCESSO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: L 3/82 DE 1982/03/29 ART7 N2 N3.
Sumário: É manifestamente insuficiente a matéria de facto arrolada na sentença, para efeitos de considerar o arguido reincidente e causador de acidente nos termos dos artigos 7, números 2 e 3, da Lei 3/82, de 29/03, se: a) da folha do seu cadastro apenas consta que, em determinada data, infringiu o artigo 1 da citada lei, que a carta de condução lhe foi apreendida em... e restituída em... e que houve decisão judicial que lhe aplicou a a medida de inibição da faculdade de conduzir por 30 dias, mas não refere a data dessa decisão nem isso foi apurado por outra via; b) apenas ficar consignado que o arguido foi interveniente num acidente de que resultaram feridos.
Reclamações: