Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007209 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DO ÁLCOOL INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA REENVIO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RP199302039250748 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T POL PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5755/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/14/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REENVIO DO PROCESSO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | L 3/82 DE 1982/03/29 ART7 N2 N3. | ||
| Sumário: | É manifestamente insuficiente a matéria de facto arrolada na sentença, para efeitos de considerar o arguido reincidente e causador de acidente nos termos dos artigos 7, números 2 e 3, da Lei 3/82, de 29/03, se: a) da folha do seu cadastro apenas consta que, em determinada data, infringiu o artigo 1 da citada lei, que a carta de condução lhe foi apreendida em... e restituída em... e que houve decisão judicial que lhe aplicou a a medida de inibição da faculdade de conduzir por 30 dias, mas não refere a data dessa decisão nem isso foi apurado por outra via; b) apenas ficar consignado que o arguido foi interveniente num acidente de que resultaram feridos. | ||
| Reclamações: | |||