Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016573 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA VALOR REAL E CORRENTE DOS BENS PROVAS PROVA AD PERPETUAM REI MEMORIAM FALTA RECLAMAÇÃO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199605069650326 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 122-A/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART52 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Ocorrendo, por acórdão da Relação transitado em julgado, a anulação de uma vistoria ad perpetuam rei memoriam em relação a prédio expropriado e devendo a nova vistoria ser realizada no tribunal de comarca pelo mesmo perito, satisfaz a tal a constatação por este de que o local expropriado se encontrar já recoberto pelo tapete betuminoso da auto-estrada e respectiva faixa contígua em macadame, visto ser inadmissível e impossível a restituição do local a situação anterior e a fixação da indemnização ser possível através de outros meios de prova. II - A reclamação prevista no artigo 52 do Código das Expropriações não é aplicável a não ser à preterição de formalidades legais na convocação da vistoria e a irregularidades que ofendam os princípios de verdade, ou imparcialidade e justiça da vistoria o que não inclue a situação vasada no número antecedente. | ||
| Reclamações: | |||