Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650326
Nº Convencional: JTRP00016573
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
VALOR REAL E CORRENTE DOS BENS
PROVAS
PROVA AD PERPETUAM REI MEMORIAM
FALTA
RECLAMAÇÃO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199605069650326
Data do Acordão: 05/06/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 122-A/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART52 N1 N2.
Sumário: I - Ocorrendo, por acórdão da Relação transitado em julgado, a anulação de uma vistoria ad perpetuam rei memoriam em relação a prédio expropriado e devendo a nova vistoria ser realizada no tribunal de comarca pelo mesmo perito, satisfaz a tal a constatação por este de que o local expropriado se encontrar já recoberto pelo tapete betuminoso da auto-estrada e respectiva faixa contígua em macadame, visto ser inadmissível e impossível a restituição do local a situação anterior e a fixação da indemnização ser possível através de outros meios de prova.
II - A reclamação prevista no artigo 52 do Código das Expropriações não é aplicável a não ser à preterição de formalidades legais na convocação da vistoria e a irregularidades que ofendam os princípios de verdade, ou imparcialidade e justiça da vistoria o que não inclue a situação vasada no número antecedente.
Reclamações: