Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0018501
Nº Convencional: JTRP00016465
Relator: SALVIANO DE SOUSA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
LOCAL DE TRABALHO
TRANSFERÊNCIA DE TRABALHADOR
DIREITOS DO TRABALHADOR
Nº do Documento: RP198503180018501
Data do Acordão: 03/18/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1985 TII PAG261
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART24 N3 ART88 N2 ART89.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1983/05/24 IN CJ T3 PAG35.
AC RL DE 1984/05/16 IN CJ T3 PAG228.
Sumário: I - Salvo acordo das partes ou disposição convencional colectiva, a lei só obriga a entidade patronal, por ocasião da transferência do trabalhador para o novo local de trabalho, ao pagamento das despesas directamente impostas pela mesma transferência, isto é,
àquelas que a mudança do local de trabalho torne inevitáveis.
II - Tais são, por exemplo, as ocasionadas pela mudança dos seus haveres pessoais, mas não as resultantes do agravamento de transportes ou do tempo perdido em viagens para o novo local.
Reclamações: