Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016465 | ||
| Relator: | SALVIANO DE SOUSA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO LOCAL DE TRABALHO TRANSFERÊNCIA DE TRABALHADOR DIREITOS DO TRABALHADOR | ||
| Nº do Documento: | RP198503180018501 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1985 TII PAG261 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART24 N3 ART88 N2 ART89. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1983/05/24 IN CJ T3 PAG35. AC RL DE 1984/05/16 IN CJ T3 PAG228. | ||
| Sumário: | I - Salvo acordo das partes ou disposição convencional colectiva, a lei só obriga a entidade patronal, por ocasião da transferência do trabalhador para o novo local de trabalho, ao pagamento das despesas directamente impostas pela mesma transferência, isto é, àquelas que a mudança do local de trabalho torne inevitáveis. II - Tais são, por exemplo, as ocasionadas pela mudança dos seus haveres pessoais, mas não as resultantes do agravamento de transportes ou do tempo perdido em viagens para o novo local. | ||
| Reclamações: | |||