Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030694
Nº Convencional: JTRP00029142
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
PARAGEM DE VEÍCULO
PARALIZAÇÃO DE VEÍCULO
Nº do Documento: RP200005180030694
Data do Acordão: 05/18/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 292/98
Data Dec. Recorrida: 12/10/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART563 ART564
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/07/05 IN CJSTJ T3 ANOII PAG45.
Sumário: A indemnização pela paralisação de um veículo deve abranger apenas o período necessário para o efeito, a não ser que o lesado prove que o excesso se ficou a dever a facto que lhe não era imputável.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: