Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000811 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE CESSÃO DE EXPLORAçãO COMERCIAL DENUNCIA DE CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199111219120253 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1311 ART1251 ART1302. CPC67 ART676 N1. | ||
| Sumário: | I- O tribunal de recurso não deve ocupar-se de questão que não foi suscitada na primeira Instancia, uma vez que os recursos se destinam a reapreciação das decisões e não a apreciação de questões novas. II- Declarada a denuncia do contrato de cessão de exploração comercial, o cedente podera pedir a restituição do estabelecimento comercial com o fundamento de que tal denuncia foi eficaz e gera a falta de titulo de detenção do mesmo estabelecimento por parte do cessionario. | ||
| Reclamações: | |||