Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610005
Nº Convencional: JTRP00017253
Relator: PEREIRA CABRAL
Descritores: NOTIFICAÇÃO À PARTE
NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO
CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO
ACUSAÇÃO
PRAZO
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RP199602289610005
Data do Acordão: 02/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART113 ART285 N1.
Sumário: I - Tendo sido expedidas cartas registadas com aviso de recepção para notificação da assistente e do seu mandatário para deduzir acusação as quais foram recebidas no dia seguinte, é a partir desta data que começa a correr o respectivo prazo.
Ainda que o mandatário devesse ser notificado por carta registada sem aviso de recepção, a verdade é que o foi por carta registada com aviso de recepção, o que constitui mera irregularidade que devia ter sido arguida tempestivamente.
Reclamações: