Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017253 | ||
| Relator: | PEREIRA CABRAL | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO À PARTE NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO ACUSAÇÃO PRAZO IRREGULARIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199602289610005 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART113 ART285 N1. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido expedidas cartas registadas com aviso de recepção para notificação da assistente e do seu mandatário para deduzir acusação as quais foram recebidas no dia seguinte, é a partir desta data que começa a correr o respectivo prazo. Ainda que o mandatário devesse ser notificado por carta registada sem aviso de recepção, a verdade é que o foi por carta registada com aviso de recepção, o que constitui mera irregularidade que devia ter sido arguida tempestivamente. | ||
| Reclamações: | |||