Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014719 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | NULIDADES NULIDADE DE SENTENÇA JULGAMENTO PRESENÇA DO ARGUIDO | ||
| Nº do Documento: | RP199505039341072 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 563/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/23/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART119 C ART121 N2 ART379 ART334 N2. | ||
| Sumário: | I - A enumeração das nulidades da sentença em processo penal é, tal como em processo civil, taxativa; II - Ainda que se entendesse que a falta de notificação do arguido da data designada para julgamento constituía uma nulidade, tal nulidade encontrar-se-ia sanada ( visto a comparência não ser obrigatória por o arguido ter requerido que se procedesse ao julgamento sem a sua presença, por se encontrar em Espanha, praticamente impossibilitado de comparecer ), por renúncia do arguido a comparecer em julgamento. | ||
| Reclamações: | |||