Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9341072
Nº Convencional: JTRP00014719
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: NULIDADES
NULIDADE DE SENTENÇA
JULGAMENTO
PRESENÇA DO ARGUIDO
Nº do Documento: RP199505039341072
Data do Acordão: 05/03/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 563/91-2
Data Dec. Recorrida: 10/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART119 C ART121 N2 ART379 ART334 N2.
Sumário: I - A enumeração das nulidades da sentença em processo penal é, tal como em processo civil, taxativa;
II - Ainda que se entendesse que a falta de notificação do arguido da data designada para julgamento constituía uma nulidade, tal nulidade encontrar-se-ia sanada ( visto a comparência não ser obrigatória por o arguido ter requerido que se procedesse ao julgamento sem a sua presença, por se encontrar em Espanha, praticamente impossibilitado de comparecer ), por renúncia do arguido a comparecer em julgamento.
Reclamações: