Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00035479 | ||
Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA LEGITIMIDADE PASSIVA SOCIEDADE POR QUOTAS FALTA INDICAÇÃO DE PROVENIÊNCIA ASSINATURA GERENTE TÍTULO EXECUTIVO | ||
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Nº do Documento: | RP200301070220895 | ||
Data do Acordão: | 01/07/2003 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | 9 V CIV PORTO | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
Legislação Nacional: | CSC86 ART260 N4. CPC95 ART55. | ||
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Sumário: | A assinatura aposta pelo gerente da sociedade por quotas, em acto escrito, sem indicação da qualidade de gerente em que o assina, vincula a mesma sociedade desde que as circunstâncias de facto provadas, adjacentes ao acto, permitam concluir que a sociedade teve a intenção de se obrigar com aquela assinatura. | ||
Reclamações: | |||
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Decisão Texto Integral: |