Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220895
Nº Convencional: JTRP00035479
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
LEGITIMIDADE PASSIVA
SOCIEDADE POR QUOTAS
FALTA
INDICAÇÃO DE PROVENIÊNCIA
ASSINATURA
GERENTE
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RP200301070220895
Data do Acordão: 01/07/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 9 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART260 N4.
CPC95 ART55.
Sumário: A assinatura aposta pelo gerente da sociedade por quotas, em acto escrito, sem indicação da qualidade de gerente em que o assina, vincula a mesma sociedade desde que as circunstâncias de facto provadas, adjacentes ao acto, permitam concluir que a sociedade teve a intenção de se obrigar com aquela assinatura.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: