Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021943 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE MÚTUO NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL RESTITUIÇÃO JUROS LEGAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199802049410081 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR ESPINHO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6085/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/05/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART289 N1 N3 ART804 ART805 N1 ART806 ART1270 ART1271. CPC67 ART481 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1995/03/28 IN DR IS-A 1995/05/17. | ||
| Sumário: | I - Tendo o assistente deduzido contra os arguidos acusados de crimes de emissão de cheques sem provisão, pedido de indemnização correspondente ao valor desses cheques de que era portador, e invocada na contestação dos demandados a nulidade da relação jurídica subjacente ( trata-se de contrato de mútuo nulo por falta de forma e tudo se passa no domínio das relações imediatas ), tal invocação não constitui excepção peremptória conducente à absolvição do pedido, devendo antes o tribunal, se do processo constarem os factos necessários, condenar os demandados com base na nulidade do contrato, na restituição das quantias que receberam do demandante a título de mútuo, com juros legais a partir da data em que foram notificados para contestar o pedido. | ||
| Reclamações: | |||