Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410081
Nº Convencional: JTRP00021943
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL
RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE
MÚTUO
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
RESTITUIÇÃO
JUROS LEGAIS
Nº do Documento: RP199802049410081
Data do Acordão: 02/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR ESPINHO
Processo no Tribunal Recorrido: 6085/93
Data Dec. Recorrida: 11/05/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART289 N1 N3 ART804 ART805 N1 ART806 ART1270 ART1271.
CPC67 ART481 N1 A.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1995/03/28 IN DR IS-A 1995/05/17.
Sumário: I - Tendo o assistente deduzido contra os arguidos acusados de crimes de emissão de cheques sem provisão, pedido de indemnização correspondente ao valor desses cheques de que era portador, e invocada na contestação dos demandados a nulidade da relação jurídica subjacente
( trata-se de contrato de mútuo nulo por falta de forma e tudo se passa no domínio das relações imediatas ), tal invocação não constitui excepção peremptória conducente à absolvição do pedido, devendo antes o tribunal, se do processo constarem os factos necessários, condenar os demandados com base na nulidade do contrato, na restituição das quantias que receberam do demandante a título de mútuo, com juros legais a partir da data em que foram notificados para contestar o pedido.
Reclamações: