Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035931 | ||
| Relator: | JORGE ARCANJO | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO TRANSPORTE COLECTIVO TRANSPORTE RODOVIÁRIO CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS | ||
| Nº do Documento: | RP200305210310586 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | RTA NA REDACÇÃO DO DL 378/97 DE 1997/12/27 ART77 ART140 ART144. | ||
| Sumário: | O artigo 144 do Regulamento de Transportes em Automóveis permite aos operadores de transportes de carreiras urbanas aumentar as frequências mínimas em horas de maiores exigências de tráfico, mas extensíveis a todo o percurso e não a parcelares do mesmo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |