Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310586
Nº Convencional: JTRP00035931
Relator: JORGE ARCANJO
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
TRANSPORTE COLECTIVO
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Nº do Documento: RP200305210310586
Data do Acordão: 05/21/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: RTA NA REDACÇÃO DO DL 378/97 DE 1997/12/27 ART77 ART140 ART144.
Sumário: O artigo 144 do Regulamento de Transportes em Automóveis permite aos operadores de transportes de carreiras urbanas aumentar as frequências mínimas em horas de maiores exigências de tráfico, mas extensíveis a todo o percurso e não a parcelares do mesmo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: