Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130235
Nº Convencional: JTRP00001247
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: DIFAMAçãO
DIREITO DE QUEIXA
RENUNCIA DA QUEIXA
Nº do Documento: RP199106129130235
Data do Acordão: 06/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ALTERADA A DECISãO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART114 N3.
Sumário: Se marido e mulher fizeram imputações de conteudo semelhante, pondo em causa a honra e consideração do assistente, sem que entre as duas condutas haja qualquer articulação, e antes cada uma delas consubstanciando uma ilicitude autonoma, o não exercicio tempestivo do direito de queixa relativamente a mulher, não pode ser entendido como uma desistencia da queixa apresentada contra o marido, não se verificando o principio da indivisibilidade da renuncia a queixa consagrado no n. 3 do art. 114 do Cod. Penal.
Reclamações: