Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001247 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | DIFAMAçãO DIREITO DE QUEIXA RENUNCIA DA QUEIXA | ||
| Nº do Documento: | RP199106129130235 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ALTERADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART114 N3. | ||
| Sumário: | Se marido e mulher fizeram imputações de conteudo semelhante, pondo em causa a honra e consideração do assistente, sem que entre as duas condutas haja qualquer articulação, e antes cada uma delas consubstanciando uma ilicitude autonoma, o não exercicio tempestivo do direito de queixa relativamente a mulher, não pode ser entendido como uma desistencia da queixa apresentada contra o marido, não se verificando o principio da indivisibilidade da renuncia a queixa consagrado no n. 3 do art. 114 do Cod. Penal. | ||
| Reclamações: | |||