Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002116 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | INSTRUçãO CRIMINAL INSTRUçãO PREPARATORIA ROGATORIA | ||
| Nº do Documento: | RP199111209130653 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CR PORTO. | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ALTERADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART98 N1 ART343 ART345 ART349. CPP87 ART283. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC0225392 DE 1990/10/10. | ||
| Sumário: | 1- A instrução e uma fase judicial cuja direcção compete ao juiz que, podendo indeferir os actos requeridos que entenda não terem interesse ou que sirvam apenas para protelar o andamento do processo, podera porem praticar ou ordenar oficiosamente os que considere uteis. 2 - O requerimento de expedição de certa rogatoria para esclarecimento de varias questões não deve ser indeferido com fundamento na morosidade e dificuldade do seu cumprimento, pois a celeridade não pode sobrepor-se a justiça. | ||
| Reclamações: | |||