Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130653
Nº Convencional: JTRP00002116
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: INSTRUçãO CRIMINAL
INSTRUçãO PREPARATORIA
ROGATORIA
Nº do Documento: RP199111209130653
Data do Acordão: 11/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CR PORTO.
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ALTERADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART98 N1 ART343 ART345 ART349.
CPP87 ART283.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC0225392 DE 1990/10/10.
Sumário: 1- A instrução e uma fase judicial cuja direcção compete ao juiz que, podendo indeferir os actos requeridos que entenda não terem interesse ou que sirvam apenas para protelar o andamento do processo, podera porem praticar ou ordenar oficiosamente os que considere uteis.
2 - O requerimento de expedição de certa rogatoria para esclarecimento de varias questões não deve ser indeferido com fundamento na morosidade e dificuldade do seu cumprimento, pois a celeridade não pode sobrepor-se a justiça.
Reclamações: