Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014103 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO HIPOTECA LEGITIMIDADE NEGOCIAL PRÉDIO ARREMATAÇÃO EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199506269451036 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1057 ART1051 ART695 ART824 N2. | ||
| Sumário: | I - O contrato de arrendamento de prédio urbano celebrado depois de constituida a favor de outra entidade uma hipoteca para garantia de um crédito desta é oponível a tal credor, mesmo após a aquisição por este desse prédio em arrematação em processo executivo, pese embora a natureza obrigacional do direito do arrendatário. | ||
| Reclamações: | |||