Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9451036
Nº Convencional: JTRP00014103
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
HIPOTECA
LEGITIMIDADE NEGOCIAL
PRÉDIO
ARREMATAÇÃO
EFEITOS
Nº do Documento: RP199506269451036
Data do Acordão: 06/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1057 ART1051 ART695 ART824 N2.
Sumário: I - O contrato de arrendamento de prédio urbano celebrado depois de constituida a favor de outra entidade uma hipoteca para garantia de um crédito desta é oponível a tal credor, mesmo após a aquisição por este desse prédio em arrematação em processo executivo, pese embora a natureza obrigacional do direito do arrendatário.
Reclamações: