Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000060 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | LITIGANCIA DE MA FE | ||
| Nº do Documento: | RP199103140124145 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 00000000 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/14/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART456 N2. | ||
| Sumário: | A negação por Reus em acção de despejo de obras de caracter definitivo traduzidas na feitura de uma cosinha e de um quarto e a afirmação de que as obras que efectuaram eram facilmente removiveis justificam a sua condenação como litigantes de ma fe, provada a realização por eles daquelas obras e o seu resultado, digo, seu caracter definitivo, por resultar disso que deduziram oposição cuja falta de fundamento não podiam ignorar. | ||
| Reclamações: | |||