Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00030604 | ||
| Relator: | TELES DE MENEZES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO CONTRATO CONTRATO-PROMESSA | ||
| Nº do Documento: | RP200103280130369 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGANÇA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 366/99-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/23/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART410 ART1022. | ||
| Sumário: | Deve considerar-se como contrato definitivo de arrendamento e não como simples contrato-promessa, aquele em que, apesar da denominação de promessa de arrendamento, se definem logo as condições do contrato definitivo, como a renda, o início da relação contratual, o prazo da sua vigência e o seu objecto, e em que se prova que passou logo a haver ocupação do local e pagamento das rendas. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |