Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130369
Nº Convencional: JTRP00030604
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
CONTRATO
CONTRATO-PROMESSA
Nº do Documento: RP200103280130369
Data do Acordão: 03/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 366/99-1S
Data Dec. Recorrida: 10/23/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART410 ART1022.
Sumário: Deve considerar-se como contrato definitivo de arrendamento e não como simples contrato-promessa, aquele em que, apesar da denominação de promessa de arrendamento, se definem logo as condições do contrato definitivo, como a renda, o início da relação contratual, o prazo da sua vigência e o seu objecto, e em que se prova que passou logo a haver ocupação do local e pagamento das rendas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: