Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0041133
Nº Convencional: JTRP00028205
Relator: SOUSA PEIXOTO
Descritores: GRAVAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: RP200011130041133
Data do Acordão: 11/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANOXXV PAG242
Tribunal Recorrido: T TRAB PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 773/97-1S
Data Dec. Recorrida: 03/27/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: DL 39/95 DE 1995/02/15 ART7 N2.
Sumário: I - As partes podem requerer cópia da gravação da audiência de julgamento em qualquer altura do processo, mormente na fase de interposição do recurso.
II - O prazo de 8 dias referido no n.2 do artigo 7 do Decreto-Lei n.39/95, de 15 de Fevereiro, é dirigido ao tribunal e não às partes.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: