Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621559
Nº Convencional: JTRP00019754
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: CONCUBINATO
MORTE
DIREITO A PENSÃO
CAUSA DE PEDIR
REQUISITOS
ALIMENTOS
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RP199702259621559
Data do Acordão: 02/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 379/95-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2020.
DL 322/90 DE 1990/10/18 ART8.
DRGU 1/94 DE 1994/01/18 ART2 ART3 ART4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/06/05.
Sumário: I - No direito português o concubinato não é por si só fonte de relações familiares, embora produza alguns efeitos jurídicos específicos, não pecando por inconstitucional o facto de o eventual direito do supérstite de uma união de facto à pensão de sobrevivência estar, para a sua obtenção, em situação de maior dificuldade legal do que o cônjuge supérstite legítimo.
II - É complexa a causa de pedir na acção em que o sobrevivente de uma união de facto pede a concessão da respectiva pensão de sobrevivência, integrando, além do mais, o facto da impossibilidade de obter alimentos dos familiares do falecido.
Reclamações: