Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
8950726
Nº Convencional: JTRP00009652
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
PRESSUPOSTOS
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP199305278950726
Data do Acordão: 05/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 1140-1
Data Dec. Recorrida: 01/26/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART364 N1 ART221 ART1678 N3 ART473 ART479 N2 ART480 A B.
Sumário: I - São pressupostos do enriquecimento sem causa: a) o enriquecimento dum património; b) o empobrecimento de outro; c) a relação de causalidade entre esses dois fenómenos; d) a falta de fundamento jurídico do primeiro.
II - O enriquecimento sem causa há-de exprimir uma diferença entre a situação efectiva e a situação hipotética do património do enriquecido no momento da citação judicial do devedor ou na data do seu conhecimento da falta de causa do enriquecimento ou da falta do efeito pretendido com a prestação da outra parte.
Reclamações: