Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110233
Nº Convencional: JTRP00032154
Relator: COSTA MORTÁGUA
Descritores: PENA
MEDIDA DA PENA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
ASSISTENTE
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
Nº do Documento: RP200106130110233
Data do Acordão: 06/13/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 600/93-3S
Data Dec. Recorrida: 11/30/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CP95 ART50 N1 N2 N5 ART51 N1 A.
CPP98 ART401 N1 B N2.
Sumário: I - Não tendo a assistente legitimidade para recorrer relativamente a decisão que fixa a espécie e a medida da pena por falta de interesse em agir, já tal não acontece na parte em que a sentença não subordinou a suspensão da execução da pena ao pagamento do valor em que a arguida foi condenada.
II - Não é de subordinar a suspensão da execução da pena - 18 meses de prisão - ao pagamento da indemnização - 6.552 contos e juros por emissão de cheque - a arguida que, encontrando-se desempregada, vive em comunhão de mesa com uma filha cujo marido aufere o salário mínimo nacional, dado o dever de indemnizar consubstanciar uma função adjuvante da finalidade da punição, e não o reeditar do carácter penal da indemnização civil proveniente de um crime.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: