Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00032154 | ||
| Relator: | COSTA MORTÁGUA | ||
| Descritores: | PENA MEDIDA DA PENA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA ASSISTENTE LEGITIMIDADE PARA RECORRER | ||
| Nº do Documento: | RP200106130110233 | ||
| Data do Acordão: | 06/13/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 600/93-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/30/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART50 N1 N2 N5 ART51 N1 A. CPP98 ART401 N1 B N2. | ||
| Sumário: | I - Não tendo a assistente legitimidade para recorrer relativamente a decisão que fixa a espécie e a medida da pena por falta de interesse em agir, já tal não acontece na parte em que a sentença não subordinou a suspensão da execução da pena ao pagamento do valor em que a arguida foi condenada. II - Não é de subordinar a suspensão da execução da pena - 18 meses de prisão - ao pagamento da indemnização - 6.552 contos e juros por emissão de cheque - a arguida que, encontrando-se desempregada, vive em comunhão de mesa com uma filha cujo marido aufere o salário mínimo nacional, dado o dever de indemnizar consubstanciar uma função adjuvante da finalidade da punição, e não o reeditar do carácter penal da indemnização civil proveniente de um crime. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |