Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9331127
Nº Convencional: JTRP00012910
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
NATUREZA DO CRIME
CRIME PÚBLICO
Nº do Documento: RP199401129331127
Data do Acordão: 01/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CAMBRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/05/07 IN CJ T3 ANOXVII PAG8.
Sumário: No domínio de vigência do Decreto-Lei n. 454/91, de 28/12, o crime de emissão de cheque sem provisão tipificado no artigo 11, n. 1, alínea a), reveste a natureza de crime público, pelo que é irrelevante para efeitos de extinção do procedimento criminal, a desistência da queixa do ofendido.
Reclamações: