Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00012910 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO NATUREZA DO CRIME CRIME PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | RP199401129331127 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CAMBRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/05/07 IN CJ T3 ANOXVII PAG8. | ||
| Sumário: | No domínio de vigência do Decreto-Lei n. 454/91, de 28/12, o crime de emissão de cheque sem provisão tipificado no artigo 11, n. 1, alínea a), reveste a natureza de crime público, pelo que é irrelevante para efeitos de extinção do procedimento criminal, a desistência da queixa do ofendido. | ||
| Reclamações: | |||