Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030455 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA FALTA DEPÓSITO DO PREÇO EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200011230031118 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 384/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV -PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART898 N1 N2 ART897 ART854 N2 N3. | ||
| Sumário: | I - Se o proponente não efectuar, no prazo fixado no artigo 897 do Código de Processo Civil, o depósito do preço oferecido na venda judicial, o juiz pode declarar sem efeito e mandar repetir a venda sem admissão do faltoso, ou então pode ordenar arresto em bens do proponente para garantir o valor do depósito, custas e despesas acrescidas. II - Em qualquer dessas opções é permitido ao faltoso proceder ainda ao depósito, embora haja decorrido aquele prazo legal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |