Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031118
Nº Convencional: JTRP00030455
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
FALTA
DEPÓSITO DO PREÇO
EFEITOS
Nº do Documento: RP200011230031118
Data do Acordão: 11/23/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 384/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV -PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART898 N1 N2 ART897 ART854 N2 N3.
Sumário: I - Se o proponente não efectuar, no prazo fixado no artigo 897 do Código de Processo Civil, o depósito do preço oferecido na venda judicial, o juiz pode declarar sem efeito e mandar repetir a venda sem admissão do faltoso, ou então pode ordenar arresto em bens do proponente para garantir o valor do depósito, custas e despesas acrescidas.
II - Em qualquer dessas opções é permitido ao faltoso proceder ainda ao depósito, embora haja decorrido aquele prazo legal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: