Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850144
Nº Convencional: JTRP00022408
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
PROCEDIMENTOS CAUTELARES
Nº do Documento: RP199803169850144
Data do Acordão: 03/16/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1176/97
Data Dec. Recorrida: 11/19/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART474.
Sumário: I - O indeferimento liminar da petição inicial, previsto no artigo 474 do Código de Processo Civil, é um princípio geral aplicável a todas as formas de processo, nomeadamente aos procedimentos cautelares.
Reclamações: