Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00035976 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA RECONSTITUIÇÃO NATURAL INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200303130331033 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CHAVES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART566. CE98 ART29 N1 ART31 N1 A. | ||
| Sumário: | I - A culpa na produção do acidente em que um veículo, ao sair de um parque de estacionamento, de noite, é colidido por outro que circulava na via por onde aquele pretendia seguir e lhe surgiu do seu lado esquerdo a 3/4 metros de distância, é de atribuir inteiramente ao condutor do primeiro. II - A velocidade de 80 Km a que o outro veículo circulava não é causal do acidente. III - Sendo o valor comercial do veículo do autor de 350.000$00 e o custo da sua reparação de 1.971.177$00, a reconstituição natural e excessivamente onerosa para o devedor, pelo que a indemnização deve ser fixada em dinheiro. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |