Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0331033
Nº Convencional: JTRP00035976
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
RECONSTITUIÇÃO NATURAL
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200303130331033
Data do Acordão: 03/13/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART566.
CE98 ART29 N1 ART31 N1 A.
Sumário: I - A culpa na produção do acidente em que um veículo, ao sair de um parque de estacionamento, de noite, é colidido por outro que circulava na via por onde aquele pretendia seguir e lhe surgiu do seu lado esquerdo a 3/4 metros de distância, é de atribuir inteiramente ao condutor do primeiro.
II - A velocidade de 80 Km a que o outro veículo circulava não é causal do acidente.
III - Sendo o valor comercial do veículo do autor de 350.000$00 e o custo da sua reparação de 1.971.177$00, a reconstituição natural e excessivamente onerosa para o devedor, pelo que a indemnização deve ser fixada em dinheiro.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: