Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610644
Nº Convencional: JTRP00020419
Relator: SOUSA PEIXOTO
Descritores: EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
SALÁRIO
FORMALIDADES
Nº do Documento: RP199702039610644
Data do Acordão: 02/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 188/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART220 ART364 N2.
Sumário: I - Não se verifica a nulidade da declaração de rescisão do contrato por falta do pagamento de salários se a mesma foi entregue por protocolo à entidade patronal.
II - As formalidades exigidas pela Lei 17/86, de 14 de Junho, são formalidades " ad probationem ".
Reclamações: