Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530434
Nº Convencional: JTRP00016963
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO
PARTICIPAÇÃO DE ACIDENTE DE VIAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
QUESITO NOVO
ANULAÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP199603289530434
Data do Acordão: 03/28/1996
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 135/92-1
Data Dec. Recorrida: 05/26/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART664 ART712 N2.
Sumário: I - Se em acção emergente de acidente de viação os réus na sua contestação dão como reproduzida a participação do acidente e nesta se refere que foi elaborado um « croquis : do qual se verifica a existência de um entroncamento e de rastos de travagem deixados por um dos veículos intervenientes no acidente, tratando-se de matéria factual com interesse para a decisão da causa, atenta a real possibilidade de haver mais do que uma solução plausível para a questão de direito, torna-se indispensável ao abrigo do artigo 712 n.2 do Código de Processo Civil a formulação de novos quesitos respeitantes à matéria controvertida contida no referido « croquis : para só depois se passar com segurança para a indagação, interpretação e aplicação das regras de direito.
Reclamações: