Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016963 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO PARTICIPAÇÃO DE ACIDENTE DE VIAÇÃO MATÉRIA DE FACTO QUESITO NOVO ANULAÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199603289530434 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/1996 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 135/92-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/26/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART664 ART712 N2. | ||
| Sumário: | I - Se em acção emergente de acidente de viação os réus na sua contestação dão como reproduzida a participação do acidente e nesta se refere que foi elaborado um « croquis : do qual se verifica a existência de um entroncamento e de rastos de travagem deixados por um dos veículos intervenientes no acidente, tratando-se de matéria factual com interesse para a decisão da causa, atenta a real possibilidade de haver mais do que uma solução plausível para a questão de direito, torna-se indispensável ao abrigo do artigo 712 n.2 do Código de Processo Civil a formulação de novos quesitos respeitantes à matéria controvertida contida no referido « croquis : para só depois se passar com segurança para a indagação, interpretação e aplicação das regras de direito. | ||
| Reclamações: | |||