Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006450 | ||
| Relator: | FIDALGO DE MATOS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA CESSÃO DE PSIÇÃO CONTRATUAL CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199003200408874 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1038 G. | ||
| Sumário: | I - Arrendado um prédio para exercício da indústria de restaurante e "snack-bar", onde os arrendatários instalaram o estabelecimento, não constitui fundamento de desejo, por cessão ilícita do local arrendado, o facto de os arrendatários terem constituído entre si uma sociedade por quotas, com sede nesse local, e haverem transferido para esta certos bens móveis, propiedade deles e que faziam parte do recheio daquele estabelecimento. II - Com este facto, não houve cessão do estabelecimento nem trespasse. | ||
| Reclamações: | |||