Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931375
Nº Convencional: JTRP00027493
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: FALÊNCIA
EMPRESA EM SITUAÇÃO ECONÓMICA DIFÍCIL
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199911259931375
Data do Acordão: 11/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMÉIS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 649/98
Data Dec. Recorrida: 04/29/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: DL 315/98 DE 1998/10/20 ART1 N1 ART2 N1 ART3 N1 N2 ART8 N1.
Sumário: I - A empresa em situação económica difícil não pode ser declarada falida, mas apenas ser objecto de medidas de recuperação.
II - Requerida a declaração de falência e constatado que o passivo é ligeiramente superior ao activo e que as circunstâncias do incumprimento invocado revelam apenas a dificuldade ( e não a impossibilidade ) do devedor satisfazer pontualmente a generalidade das suas obrigações, não é de declarar a falência pois tal conjuntura enquadra-se em situação económica difícil contemplada no artigo 3 do Decreto-Lei n.315/98, de 20 de Outubro.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: