Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310277
Nº Convencional: JTRP00008251
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: DIVÓRCIO
DESISTÊNCIA DA QUEIXA
PERDÃO
ESPECIFICAÇÃO
QUESITOS
Nº do Documento: RP199402149310277
Data do Acordão: 02/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE
Processo no Tribunal Recorrido: 74/91-2
Data Dec. Recorrida: 11/11/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CP82 ART114.
CCIV66 ART1780 B.
CPC67 ART511 N1.
Sumário: I - A desistência da queixa em acção penal não significa, só por si, a vontade do cônjuge que assim perdoa de não considerar os respectivos actos praticados pelo outro como impeditivos da vida em comum do casal.
II - Nos termos do artigo 511, n. 1 do Código de Processo Civil só têm de ser levados à especificação e ao questionário os factos articulados que interessem à decisão da causa, segundo as várias soluções plausíveis da questão de direito.
Reclamações: