Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008251 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO DESISTÊNCIA DA QUEIXA PERDÃO ESPECIFICAÇÃO QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199402149310277 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 74/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/11/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART114. CCIV66 ART1780 B. CPC67 ART511 N1. | ||
| Sumário: | I - A desistência da queixa em acção penal não significa, só por si, a vontade do cônjuge que assim perdoa de não considerar os respectivos actos praticados pelo outro como impeditivos da vida em comum do casal. II - Nos termos do artigo 511, n. 1 do Código de Processo Civil só têm de ser levados à especificação e ao questionário os factos articulados que interessem à decisão da causa, segundo as várias soluções plausíveis da questão de direito. | ||
| Reclamações: | |||