Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650146
Nº Convencional: JTRP00019160
Relator: LAZARO DE FARIA
Descritores: DELIBERAÇÃO SOCIAL
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP199606039650146
Data do Acordão: 06/03/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 622/95-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART279.
Sumário: I - Decretada a providência cautelar de suspensão de deliberação social de eleição de corpos gerentes movido por um sócio, interposto recurso dessa decisão com efeito meramente devolutivo, não pode outra igual providência com o mesmo fim, movida por outro sócio, ser julgada extinta por inutilidade superveniente da lide, antes deverá ficar suspensa até decisão final da primeira.
Reclamações: