Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631319
Nº Convencional: JTRP00021280
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
LUCRO CESSANTE
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
EQUIDADE
Nº do Documento: RP199704179631319
Data do Acordão: 04/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 609/94
Data Dec. Recorrida: 12/21/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART564 N2 ART566 N3.
Sumário: I - A indemnização de lucros cessantes por redução da capacidade de trabalho, em consequência de lesões sofridas em acidente de viação, deve ser fixada com recurso à equidade, sendo o uso das conhecidas tabelas financeiras simples elemento de orientação.
Reclamações: