Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00021280 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO LUCRO CESSANTE INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL EQUIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199704179631319 | ||
| Data do Acordão: | 04/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 609/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/21/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART564 N2 ART566 N3. | ||
| Sumário: | I - A indemnização de lucros cessantes por redução da capacidade de trabalho, em consequência de lesões sofridas em acidente de viação, deve ser fixada com recurso à equidade, sendo o uso das conhecidas tabelas financeiras simples elemento de orientação. | ||
| Reclamações: | |||