Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0309793
Nº Convencional: JTRP00009854
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
ARRENDATÁRIO
Nº do Documento: RP199003080309793
Data do Acordão: 03/08/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N2 C.
Sumário: A excepção ao direito do senhorio resolver o contrato de arrendamento habitacional, prevista pelo então vigente artigo 1093, n. 2, alínea c) do Código Civil, só funcionava quando se provasse que os familiares mantinham com o arrendatário relações economico- -familiares constitutivas de um agregado familiar, quando vivessem habitualmente em comunhão de mesa e habitação com o arrendatário.
Reclamações: