Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009854 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO RESOLUÇÃO DO CONTRATO EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA ARRENDATÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199003080309793 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N2 C. | ||
| Sumário: | A excepção ao direito do senhorio resolver o contrato de arrendamento habitacional, prevista pelo então vigente artigo 1093, n. 2, alínea c) do Código Civil, só funcionava quando se provasse que os familiares mantinham com o arrendatário relações economico- -familiares constitutivas de um agregado familiar, quando vivessem habitualmente em comunhão de mesa e habitação com o arrendatário. | ||
| Reclamações: | |||