Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9531019
Nº Convencional: JTRP00018242
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: PROCESSO DE INVENTÁRIO
PARTILHA DOS BENS DO CASAL
PEDIDO IMPLÍCITO
REMOÇÃO DO CABEÇA DE CASAL
PODERES DO JUIZ
Nº do Documento: RP199604189531019
Data do Acordão: 04/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V POUCA AGUIAR 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 129-B/89
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2086 N2.
CPC67 ART266.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1984/04/05 IN CJ T2 ANOIX PAG123.
AC RP DE 1986/01/07 IN CJ T1 ANOXI PAG155.
Sumário: I - Não são imperativas as normas respeitantes à nomeação e ao exercício das funções do cabeça de casal.
II - O pedido formulado por interessado no inventário, no sentido de o juiz resolver o problema do andamento dos autos pela forma que entender mais conveniente, sem excluir a remoção do cabeça de casal e com manifestação, por parte do requerente, de que aceita ser investido nesse cargo, contém implícito o pedido de remoção do cabeça de casal.
III - O juiz pode remover o cabeça de casal, mesmo sem pedido expresso nesse sentido, se a remoção se mostrar necessária para o andamento regular do processo.
Reclamações: