Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00018242 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | PROCESSO DE INVENTÁRIO PARTILHA DOS BENS DO CASAL PEDIDO IMPLÍCITO REMOÇÃO DO CABEÇA DE CASAL PODERES DO JUIZ | ||
| Nº do Documento: | RP199604189531019 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V POUCA AGUIAR 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 129-B/89 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2086 N2. CPC67 ART266. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1984/04/05 IN CJ T2 ANOIX PAG123. AC RP DE 1986/01/07 IN CJ T1 ANOXI PAG155. | ||
| Sumário: | I - Não são imperativas as normas respeitantes à nomeação e ao exercício das funções do cabeça de casal. II - O pedido formulado por interessado no inventário, no sentido de o juiz resolver o problema do andamento dos autos pela forma que entender mais conveniente, sem excluir a remoção do cabeça de casal e com manifestação, por parte do requerente, de que aceita ser investido nesse cargo, contém implícito o pedido de remoção do cabeça de casal. III - O juiz pode remover o cabeça de casal, mesmo sem pedido expresso nesse sentido, se a remoção se mostrar necessária para o andamento regular do processo. | ||
| Reclamações: | |||