Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910974
Nº Convencional: JTRP00027497
Relator: MILHEIRO DE OLIVEIRA
Descritores: TRIBUNAL DE PEQUENA INSTÂNCIA
COMPETÊNCIA
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
Nº do Documento: RP200001129910974
Data do Acordão: 01/12/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: L 3/99 DE 1999/01/13 ART102 N1.
Sumário: I - É de aplicação imediata a regra processual do artigo 102 n.1 da Lei n.3/99, que atribui aos Juízos de Pequena Instância Criminal - que cria - competência para apreciar as causas - anteriores e posteriores - a que corresponda a nova forma de processo - processo abreviado - introduzida pela Lei n.59/98, dado que daí não resulta agravamento sensível da situação processual do arguido ou quebra da unidade dos vários actos do processo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: