Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027497 | ||
| Relator: | MILHEIRO DE OLIVEIRA | ||
| Descritores: | TRIBUNAL DE PEQUENA INSTÂNCIA COMPETÊNCIA APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RP200001129910974 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | L 3/99 DE 1999/01/13 ART102 N1. | ||
| Sumário: | I - É de aplicação imediata a regra processual do artigo 102 n.1 da Lei n.3/99, que atribui aos Juízos de Pequena Instância Criminal - que cria - competência para apreciar as causas - anteriores e posteriores - a que corresponda a nova forma de processo - processo abreviado - introduzida pela Lei n.59/98, dado que daí não resulta agravamento sensível da situação processual do arguido ou quebra da unidade dos vários actos do processo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |