Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00024592 | ||
| Relator: | DIAS CABRAL | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA ELEMENTOS DA INFRACÇÃO ELEMENTO SUBJECTIVO DOLO INJÚRIA REJEIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199811259840867 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 262/98-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/19/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART283 N3 B ART285 N2 ART311 N2 A. | ||
| Sumário: | I - Constando da acusação apenas ter a arguida proferido as expressões " ladra, desonesta e mentirosa " dirigidos à recorrente, mas não constando da mesma acusação factos que integrem o elemento subjectivo do crime, indispensável para a condenação, impõe-se a rejeição da mesma. | ||
| Reclamações: | |||