Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840867
Nº Convencional: JTRP00024592
Relator: DIAS CABRAL
Descritores: ACUSAÇÃO
ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
ELEMENTO SUBJECTIVO
DOLO
INJÚRIA
REJEIÇÃO
Nº do Documento: RP199811259840867
Data do Acordão: 11/25/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 262/98-3
Data Dec. Recorrida: 05/19/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART283 N3 B ART285 N2 ART311 N2 A.
Sumário: I - Constando da acusação apenas ter a arguida proferido as expressões " ladra, desonesta e mentirosa " dirigidos
à recorrente, mas não constando da mesma acusação factos que integrem o elemento subjectivo do crime, indispensável para a condenação, impõe-se a rejeição da mesma.
Reclamações: