Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00036366 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO SENTENÇA NULIDADE QUESITOS MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP200304280350768 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 585/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/19/2002 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART511 ART676 N1 ART680 N1 ART690. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1999/05/03 IN BMJ N487 PAG368. | ||
| Sumário: | I - Os recursos têm como finalidade obter a reforma de decisões dos tribunais inferiores e não alcançar decisões sobre matéria nova. II - Não tendo o tribunal conhecido da questão da franquia, constante de uma apólice de seguro, que lhe foi posta pela seguradora, cometeu-se a nulidade prevista no artigo 668 n.1 alínea c) do Código de Processo Civil, tendo de ser condenado o segurado na parte referente ao montante dessa franquia. III - Um quesito em que se pergunta se o corte dos cabos se traduziu num prejuízo para a autora de 1.689.046$00 e se responde que o corte dos cabos se traduziu num prejuízo de 1.389.169$00 não é conclusivo nem envolve uma questão de direito. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |