Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0350768
Nº Convencional: JTRP00036366
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: RECURSO
SENTENÇA
NULIDADE
QUESITOS
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: RP200304280350768
Data do Acordão: 04/28/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 585/00
Data Dec. Recorrida: 09/19/2002
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPC95 ART511 ART676 N1 ART680 N1 ART690.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1999/05/03 IN BMJ N487 PAG368.
Sumário: I - Os recursos têm como finalidade obter a reforma de decisões dos tribunais inferiores e não alcançar decisões sobre matéria nova.
II - Não tendo o tribunal conhecido da questão da franquia, constante de uma apólice de seguro, que lhe foi posta pela seguradora, cometeu-se a nulidade prevista no artigo 668 n.1 alínea c) do Código de Processo Civil, tendo de ser condenado o segurado na parte referente ao montante dessa franquia.
III - Um quesito em que se pergunta se o corte dos cabos se traduziu num prejuízo para a autora de 1.689.046$00 e se responde que o corte dos cabos se traduziu num prejuízo de 1.389.169$00 não é conclusivo nem envolve uma questão de direito.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: