Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440780
Nº Convencional: JTRP00020425
Relator: SOUSA PEIXOTO
Descritores: TRABALHO EXCEDENTE
RETRIBUIÇÃO
PROVAS
Nº do Documento: RP199702249440780
Data do Acordão: 02/24/1997
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXXII PAG279
Tribunal Recorrido: T TRAB BRAGA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 74/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 421/83 DE 1983/12/02 ART2 N1.
Sumário: I - Não se provando que a tarde de Sábado e o dia de Domingo eram tempo de descanso segundo o horário que o trabalhador praticava, mesmo sendo ilegal, não lhe
é devida remuneração extraordinária pelo trabalho então prestado.
Reclamações: