Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020425 | ||
| Relator: | SOUSA PEIXOTO | ||
| Descritores: | TRABALHO EXCEDENTE RETRIBUIÇÃO PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RP199702249440780 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T1 ANOXXII PAG279 | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BRAGA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 74/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 421/83 DE 1983/12/02 ART2 N1. | ||
| Sumário: | I - Não se provando que a tarde de Sábado e o dia de Domingo eram tempo de descanso segundo o horário que o trabalhador praticava, mesmo sendo ilegal, não lhe é devida remuneração extraordinária pelo trabalho então prestado. | ||
| Reclamações: | |||