Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410021
Nº Convencional: JTRP00014659
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: COMPRA E VENDA
ERRO SOBRE OS MOTIVOS DO NEGÓCIO
Nº do Documento: RP199505159410021
Data do Acordão: 05/15/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N CERVEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 17/91
Data Dec. Recorrida: 09/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART252 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/11/02 IN BMJ N271 PAG190.
AC RP DE 1986/05/08 IN CJ T3 ANOXI PAG190.
AC RC DE 1985/05/28 IN CJ T3 ANOX PAG89.
Sumário: I - O n.2 do artigo 252 do Código Civil requer que para o erro sobre os motivos determinantes da vontade de contratar ser relevante deve respeitar:
- à base negocial subjectiva, isto é, à decisão de contratar;
- afectar gravemente os princípios da boa-fé contratual;e
- não estar coberto pelos riscos próprios do negócio.
II - Existe tal erro quando uma Câmara Municipal consegue que os particulares lhe vendam terrenos, criando-lhes a convicção de que os mesmos se destinavam a Parque de Campismo e que, se não os negociassem, esta desencadiaria o respectivo processo de expropriação, obtendo-os por metade do preço corrente e vendendo-os posteriormente como terrenos para construção por preço substancialmente superior.
III - Trata-se, pois, de erro sobre a base negocial que afecta gravemente os princípios da boa-fé, além de não se encontrar coberta pelos riscos próprios dos contratos celebrados.
Reclamações: