Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310102
Nº Convencional: JTRP00009402
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: RP199305179310102
Data do Acordão: 05/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 8684/91
Data Dec. Recorrida: 09/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART487 N2.
Sumário: I - A culpa, como elemento da responsabilidade civil extracontratual, consiste em conduta que merece a reprovação ou a censura do direito.
II - Um facto não é causa adequada de um dano desde que seja irrelevante para a sua produção, segundo as regras da experiência, dada a sua natureza e atentas as circunstâncias concretas, conhecidas do agente ou susceptíveis de ser conhecidas por uma pessoa normal, no momento de prática do facto.
Reclamações: