Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00030123 | ||
| Relator: | MARQUES DE CASTILHO | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL FRACÇÃO AUTÓNOMA PARTE COMUM DESPESAS DE CONDOMÍNIO COMPARTICIPAÇÃO VALOR | ||
| Nº do Documento: | RP200010179921061 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1419 ART1420 N1 N2 ART1421 ART1424 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/05/08 IN BMJ N357 PAG428. | ||
| Sumário: | Perante as despesas efectuadas no seu conjunto com obras de conservação efectuadas em partes comuns de edifício constituído em regime de propriedade horizontal devem comparticipar todos os condóminos em proporção do valor das respectivas fracções expresso em percentagem ou permilagem. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |