Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921061
Nº Convencional: JTRP00030123
Relator: MARQUES DE CASTILHO
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
FRACÇÃO AUTÓNOMA
PARTE COMUM
DESPESAS DE CONDOMÍNIO
COMPARTICIPAÇÃO
VALOR
Nº do Documento: RP200010179921061
Data do Acordão: 10/17/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1419 ART1420 N1 N2 ART1421 ART1424 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/05/08 IN BMJ N357 PAG428.
Sumário: Perante as despesas efectuadas no seu conjunto com obras de conservação efectuadas em partes comuns de edifício constituído em regime de propriedade horizontal devem comparticipar todos os condóminos em proporção do valor das respectivas fracções expresso em percentagem ou permilagem.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: