Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033511 | ||
| Relator: | MANSO RAÍNHO | ||
| Descritores: | ADMINISTRAÇÃO CONDOMÍNIO PRESTAÇÃO DE CONTAS COMPETÊNCIA ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS | ||
| Nº do Documento: | RP200209240220852 | ||
| Data do Acordão: | 09/24/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART495 ART510 N3. CCIV66 ART1431 N2 ART1436 J. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1961/05/05 IN BMJ N107 PAG477. AC RP DE 1996/02/12 IN CJ T1 ANOXXI PAG219. AC RP DE 1995/05/25 IN BMJ N447 PAG576. | ||
| Sumário: | I - A assembleia de condóminos é a entidade competente para, em primeira linha, ajuizar do acerto das contas da administração. II - Só nos casos de rejeição das contas e de recusa, pelo administrador, de as prestar perante a assembleia de condóminos é que cabe fazer uso do processo especial de prestação de contas. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |