Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050751
Nº Convencional: JTRP00030352
Relator: AMÉLIA RIBEIRO
Descritores: CONTRATO DE SEGURO
ANGARIAÇÃO
CONTRATO DE MEDIAÇÃO
Nº do Documento: RP200102120050751
Data do Acordão: 02/12/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV PAREDES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART258.
DL 388/91 DE 1991/10/10 ART18.
Sumário: Circunscrevendo-se a intervenção do mediador de seguros à preparação da proposta do contrato, não pode juridicamente considerar-se como representante da companhia de seguros.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: