Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810746
Nº Convencional: JTRP00024818
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: CORRUPÇÃO ACTIVA
ELEMENTOS ESSENCIAIS DO CRIME
CRIME FORMAL
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
FUNDAMENTOS
Nº do Documento: RP199904079810746
Data do Acordão: 04/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 266/97
Data Dec. Recorrida: 03/16/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional: CP95 ART40 N1 ART50 N1 ART374.
Sumário: I - Pese embora não merecer consenso na jurisprudência, entende-se que o crime de corrupção activa se enquadra na categoria dos crimes de natureza formal para cuja consumação basta que o agente faça a sua proposta, sem prejuízo de se dever considerar a aceitação pelo funcionário e a prática ou omissão do acto como circunstâncias a ponderar na determinação da pena por se reflectirem no grau da ilicitude e na gravidade das consequências do facto.
II - A tónica da decisão de suspender ou não a execução da pena recai, essencialmente, na sua função ressocializadora e nas finalidades de protecção de bens jurídicos que se alcança com um eficaz efeito preventivo, geral e especial, que se consiga para a pena.
III - Sendo certo que já passaram mais de 10 anos sobre anteriores condenações em pena de prisão ( por crimes contra o património ) e denotando a matéria de facto que o arguido tem presentemente uma vida estabilizada
- vive com os pais e trabalha - parece que não se porá com premência qualquer exigência de ressocialização, podendo agora a imposição de uma pena de prisão estragar a recuperação que, ao que parece, o arguido conseguiu e tendo em conta que com a prática do crime não alcançou resultados práticos e estava em estado de elevada etilização, entende-se que se justifica a suspensão da execução da pena - 7 meses de prisão - pelo período de três anos, em que vem condenado pelo dito crime de corrupção.
Reclamações: