Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00015838 | ||
Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
Descritores: | ACÇÃO EXECUTIVA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS SOCIEDADE SÓCIO | ||
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Nº do Documento: | RP199510239550768 | ||
Data do Acordão: | 10/23/1995 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
Legislação Nacional: | CPC67 ART335 N1 N2 ART336 ART337 ART338 ART339 ART340. | ||
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Sumário: | I - Mesmo em processo executivo pode ser requerido o incidente de assistência ( artigo 335 e seguintes do Código de Processo Civil ). II - Movida execução à Sociedade e a alguns dos sócios, não pode um destes executado intervir como assistente da Sociedade nos mesmos autos, pela simples razão de que não é terceiro. III - Entende-se por " terceiro " todo aquele que é inicialmente estranho a um determinado processo em curso: aquele que não figura como parte originária. | ||
Reclamações: | |||
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