Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810918
Nº Convencional: JTRP00024680
Relator: MELO LIMA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
RENDIMENTO
DISPONIBILIDADE
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199812099810918
Data do Acordão: 12/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CASTRO DAIRE
Processo no Tribunal Recorrido: 39/98
Data Dec. Recorrida: 06/16/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: CPP87 ART410 N2 C.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 ART20 N1 C N2.
Sumário: I - Na apreciação do pedido de apoio judiciário há que olhar aos rendimentos disponíveis do requerente e também à disponibilidade do seu património ou capital para os produzir.
II - O erro a que se reporta o artigo 410 n.2 do Código de Processo Penal, deve ser considerado ao nível intrínseco ou da causalidade endógena e ainda ao nível externo ou exógeno, podendo resultar, para além da ilogicidade intrínseca, da manifesta contradição quer com elementos indicados na prova que se alinhou como suporte da decisão, quer com outros elementos indicados na prova que se alinhou como suporte da decisão, quer com outros elementos que constem dos autos, cuja força probatória não haja sido infirmada, quer ainda com dados do conhecimento público generalizado ou com regras da experiência comum, devendo, de qualquer modo resultar do próprio texto da decisão recorrida.
Reclamações: