Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006622 | ||
| Relator: | LUCIANO CRUZ | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL JULGAMENTO FALTA DO RÉU JUSTIFICAÇÃO DA FALTA ATESTADO MÉDICO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199001170408974 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART117 N3. | ||
| Sumário: | I - É suficiente para justificação da falta do arguido a julgamento, um atestado médico comprovativo de que aquele se encontrava doente e impossibilitado de se deslocar ao tribunal. II - Com efeito, em parte alguma do artigo 117, nº 3 do Código de Processo Penal é exigida a especificação da doença, sendo certo também que, os elementos de interpretação disponíveis apontam para que a exigência da indicação do " tempo provável de duração do impedimento " não constitui uma exigência legal, mas antes uma recomendação ( salutar ) dirigida aos médicos com vista a possibilitar ao julgador o conhecimento de uma data posteriormente à qual poderá ser efectuada, sem forte probabilidade de novo adiamento, a diligência que não pôde realizar-se por falta de alguém que deveria ter comparecido. | ||
| Reclamações: | |||