Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0408974
Nº Convencional: JTRP00006622
Relator: LUCIANO CRUZ
Descritores: PROCESSO PENAL
JULGAMENTO
FALTA DO RÉU
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
ATESTADO MÉDICO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199001170408974
Data do Acordão: 01/17/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART117 N3.
Sumário: I - É suficiente para justificação da falta do arguido a julgamento, um atestado médico comprovativo de que aquele se encontrava doente e impossibilitado de se deslocar ao tribunal.
II - Com efeito, em parte alguma do artigo 117, nº 3 do Código de Processo Penal é exigida a especificação da doença, sendo certo também que, os elementos de interpretação disponíveis apontam para que a exigência da indicação do " tempo provável de duração do impedimento " não constitui uma exigência legal, mas antes uma recomendação ( salutar ) dirigida aos médicos com vista a possibilitar ao julgador o conhecimento de uma data posteriormente à qual poderá ser efectuada, sem forte probabilidade de novo adiamento, a diligência que não pôde realizar-se por falta de alguém que deveria ter comparecido.
Reclamações: