Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9521176
Nº Convencional: JTRP00017587
Relator: ARMINDO COSTA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
LOCATÁRIO
MORTE
COMUNICAÇÃO
SENHORIO
FORMA
Nº do Documento: RP199602279521176
Data do Acordão: 02/27/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 866/95-3
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: RAU90 ART89.
CPC67 ART220 ART261 N1.
Sumário: I - A comunicação ao senhorio, prevista no artigo 89 do Regime do Arrendamento Urbano, não pode ter lugar, sob pena de nulidade, por notificação judicial avulsa feita por éditos.
Reclamações: