Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001906 | ||
| Relator: | ARAUJO CARNEIRO | ||
| Descritores: | INCOMPETENCIA ABSOLUTA TRIBUNAL COMUM EXECUçãO TRIBUNAL FISCAL | ||
| Nº do Documento: | RP199103050500785 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Sumário: | O tribunal comum e incompetente, em razão da materia, para declarar o direito a suspensão de execução pendente no tribunal tributario, apesar de, em processo especial de recuperação de empresa, ter sido votada a gestão controlada de um dos executados. | ||
| Reclamações: | |||