Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0500785
Nº Convencional: JTRP00001906
Relator: ARAUJO CARNEIRO
Descritores: INCOMPETENCIA ABSOLUTA
TRIBUNAL COMUM
EXECUçãO
TRIBUNAL FISCAL
Nº do Documento: RP199103050500785
Data do Acordão: 03/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Sumário: O tribunal comum e incompetente, em razão da materia, para declarar o direito a suspensão de execução pendente no tribunal tributario, apesar de, em processo especial de recuperação de empresa, ter sido votada a gestão controlada de um dos executados.
Reclamações: