Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621590
Nº Convencional: JTRP00021424
Relator: ARMINDO COSTA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
OBRAS
Nº do Documento: RP199706269621590
Data do Acordão: 06/26/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 452/94-6
Data Dec. Recorrida: 06/25/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 C.
Sumário: I - No arrendamento, para habitação, de casa com quintal, não há fundamento para resolução do contrato, por realização de obras que alterem substancialmente a estrutura externa do prédio, pelo facto de o arrendatário ter procedido à construção, no quintal, de dois compartimentos em tijolo e betão armado.
Reclamações: