Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020567 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | FAX VALOR | ||
| Nº do Documento: | RP199702259621266 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 28/92 DE 1992/02/27 ART2 ART4 N1 N5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1996/10/16 IN CJ T4 ANOXXI PAG162. | ||
| Sumário: | I - A lei deixou sem sanção o envio de telecópia a partir de aparelho não recenseado, para só retirar valor à telecópia quando o original não for incorporado no processo por culpa da parte. II - Só não aproveita à parte o acto praticado através de telecópia quando a parte, notificada para exibir os originais, o não fizer, inviabilizando culposamente a incorporação nos autos. | ||
| Reclamações: | |||