Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621266
Nº Convencional: JTRP00020567
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: FAX
VALOR
Nº do Documento: RP199702259621266
Data do Acordão: 02/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 28/92 DE 1992/02/27 ART2 ART4 N1 N5.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1996/10/16 IN CJ T4 ANOXXI PAG162.
Sumário: I - A lei deixou sem sanção o envio de telecópia a partir de aparelho não recenseado, para só retirar valor à telecópia quando o original não for incorporado no processo por culpa da parte.
II - Só não aproveita à parte o acto praticado através de telecópia quando a parte, notificada para exibir os originais, o não fizer, inviabilizando culposamente a incorporação nos autos.
Reclamações: