Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019984 | ||
| Relator: | DIAS FERREIRA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CHEQUE NÃO DATADO ACORDO DE PREENCHIMENTO DANO INCUMPRIMENTO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199701089540717 | ||
| Data do Acordão: | 01/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N1 N2 C. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. LUCH ART1 ART22. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1992/12/02 IN DR IS-A 1993/01/09. AC RC DE 1993/02/25 IN CJ T1 ANOXVIII PAG73. | ||
| Sumário: | I - O cheque emitido sem data é ineficaz a menos que tenha sido completado conforme acordo estabelecido; se se provar que não existiu qualquer acordo ou mesmo que se não prove que tenha existido não pode produzir efeito como cheque. II - Destinando-se o cheque passado pelo vendedor a garantir a restituição da quantia que lhe foi entregue pelo comprador como princípio de pagamento de pescado adquirido por contrato de compra e venda, em caso de incumprimento do contrato, o eventual prejuízo que o comprador tenha sofrido resultará do incumprimento do contrato e não do não recebimento do cheque que se limitou a garantir o cumprimento de uma obrigação. III - Enquanto meio de garantia o cheque não tem protecção jurídico-penal. Da emissão de cheque de garantia, verificada a falta de provisão, não resulta, ao menos directamente, um prejuízo patrimonial. | ||
| Reclamações: | |||