Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540717
Nº Convencional: JTRP00019984
Relator: DIAS FERREIRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CHEQUE NÃO DATADO
ACORDO DE PREENCHIMENTO
DANO
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199701089540717
Data do Acordão: 01/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N1 N2 C.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
LUCH ART1 ART22.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1992/12/02 IN DR IS-A 1993/01/09.
AC RC DE 1993/02/25 IN CJ T1 ANOXVIII PAG73.
Sumário: I - O cheque emitido sem data é ineficaz a menos que tenha sido completado conforme acordo estabelecido; se se provar que não existiu qualquer acordo ou mesmo que se não prove que tenha existido não pode produzir efeito como cheque.
II - Destinando-se o cheque passado pelo vendedor a garantir a restituição da quantia que lhe foi entregue pelo comprador como princípio de pagamento de pescado adquirido por contrato de compra e venda, em caso de incumprimento do contrato, o eventual prejuízo que o comprador tenha sofrido resultará do incumprimento do contrato e não do não recebimento do cheque que se limitou a garantir o cumprimento de uma obrigação.
III - Enquanto meio de garantia o cheque não tem protecção jurídico-penal. Da emissão de cheque de garantia, verificada a falta de provisão, não resulta, ao menos directamente, um prejuízo patrimonial.
Reclamações: